Viva Favela no Linux in Rio
Nesta sexta-feira, dia 3 de setembro, o editor de vídeos e correspondente comunitário do Viva Favela, Renato Oliveira, ministrará palestra no Linux in Rio, evento que busca promover o software livre no Rio de Janeiro.
 
  Programa de uso prático da língua inglesa
O Consulado Geral dos Estados Unidos vai lançar nesta quarta-feira, 18/08, às 15:30h, o programa de ensino de inglês UP with English: Uso Prático da Língua Inglesa, no Espaço Criança Esperança, no Cantagalo. Saiba mais.
 
 
 

O Viva Rio não pede doações em dinheiro através de ligações telefônicas. Se você receber uma chamada em sua casa, com um pedido de doação em dinheiro, por uma pessoa identificando-se como Viva Rio,  não acredite! Entre em contato conosco pelo telefone (21) 25553750.

 
 


 

 
 

busca avançada
flash não detectado!
busca


 
 
flash não detectado!

Estatuto Social
- 08/07/2003

 

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA “VIVA RIO”

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Artigo 1º - A Instituição “VIVA RIO” é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, social e cultural, com o objetivo de valorizar positivamente a imagem do Rio de Janeiro e do País interna e externamente, isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações seja de raça, credo religioso, cor ou política, quer em suas atividades e objetivos sociais, quer entre os componentes de seu quadro associativo.

Artigo 2º - A Instituição tem Foro e Sede à Ladeira da Glória, 98 – parte, Glória, e, filial à Rua Senador Corrêa, 48, Laranjeiras, nesta Cidade do Rio de Janeiro – RJ, sendo indeterminado o seu tempo de duração, podendo o Conselho Diretor aprovar a criação de filiais e escritórios no país e/ou no exterior.

Artigo 3º - A Instituição se destinará às seguintes finalidades:

a) - Promover eventos, encontros e projetos que aproximem os vários setores da sociedade do Rio de Janeiro e do País em torno de objetivos comuns;

b) - Mobilizar os diferentes setores da sociedade civil organizada para a criação e o desenvolvimento de ações que visem valorizar a imagem do Rio de Janeiro e do País;

c) - Apoiar projetos sociais que visem a melhoria da qualidade de vida no Rio de Janeiro e no País;

d) - Promover e realizar publicações de trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências e congressos sobre a qualidade de vida no Rio de Janeiro e no País visando maior conscientização e participação de cada cidadão;

e) - Promover e apoiar pesquisas que contribuam para a superação dos problemas do Rio de Janeiro e do País;

f) - Realizar trabalho junto à opinião pública, objetivando despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum e de generosidade para os menos favorecidos;

g) - Dedicar atenção especial aos problemas de segurança no Rio de Janeiro e no País, buscando junto aos órgãos do governo e à sociedade formas pacíficas e legais de fortalecimento dos direitos da cidadania;

h) - Buscar patrocínio para projetos com a comercialização de publicações, camisetas e outros materiais destinados a divulgação e informação sobre os trabalhos da Instituição, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Home-Page e demais produtos Fair Trade Brasil comercializados pela Instituição, desde que o produto de tais comercializações reverta integralmente para realização de novos trabalhos ou continuação dos já existentes;

i) - Promover cursos, sistemas de formação, seminário e outros métodos de capacitação para o trabalho de crianças, jovens e adultos em situação de risco social;

j) - Desenvolver empreendimentos geradores de emprego e renda para população desassistida;

k) - Atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas da engenharia, arquitetura e paisagismo de nossa cidade, em relação a melhor qualidade de vida de nossa população, principalmente, as em situação de risco; e,

l) - Representar e defender os interesse de cada membro de nossa sociedade, no Estado e/ou em qualquer parte do país, de forma coletiva e/ou individual, em ações objetivas, em Juízo ou fora dele, com relação à violência pela falta de segurança pública e pela falta de estabilidade social e econômica, inclusive, no direito do consumidor, visando sempre uma melhor qualidade de vida da população em um todo.

Artigo 4º - Por delegação do Conselho Diretor, o Diretor Executivo da Instituição poderá firmar convênios e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com Organizações e Instituições públicas e/ou privadas nacionais e estrangeiras.

Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 5º - A Instituição é constituída de Sócios Fundadores, os que participaram da Assembléia de Constituição da Instituição; de Sócios Efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, admitidas ao quadro social da Instituição mediante proposta aprovada pela Assembléia Geral; e, de Sócios Colaboradores, os que se propõe a colaborar regularmente para a Instituição. Os Sócios poderão ser pessoas físicas ou associações civis interessadas no desenvolvimento do objetivo social da Instituição. Nenhum de seus sócios responde pelas obrigações sociais, nem percebe qualquer remuneração direta ou indireta por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo que ocupem no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal, sendo vedada a distribuição de lucros e/ou dividendos a qualquer título.

Parágrafo 1º - Somente os Sócios Fundadores e os Sócios Efetivos poderão votar e ser votados para cargos de direção da Instituição; Parágrafo 2º - As Instituições participantes do Quadro de Sócios Efetivos, far-se-ão representar nas Assembléias por um delegado credenciado.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES

Artigo 6º - A administração social se fará através de um Conselho Diretor eleito pela Assembléia Geral com a competência expressa neste Estatuto.

Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Instituição, com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por Lei, e particularmente: a) - examinar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Diretor referentes ao exercício findo de cada ano; b) - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos e colaboradores; c) - eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; d) - autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da Instituição; e, e) - autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à Instituição.

Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho Diretor ou pela maioria de seus sócios fundadores e efetivos.

Artigo 9º - A Assembléia Geral será convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os sócios, com prazo mínimo de vinte (vinte) 20 dias, e se instalará com o “quorum” de ao menos um terço (1/3) dos sócios fundadores e efetivos, em primeira convocação, e, com qualquer número meia hora depois, em segunda convocação.

Artigo 10º - A Assembléia será instalada por um dos membros do Conselho Diretor da Instituição eleito por aclamação dos presentes.

Artigo 11º - O Conselho Diretor será eleito pela Assembléia Geral com mandato de três (3) anos. O número de membros do Conselho Diretor em cada gestão será definido pela Assembléia Geral.

Artigo 12º - Compete ao Conselho Diretor: a) - nomear e demitir a Diretor Executivo delegando-lhe os poderes constantes dos artigos 4º, 13º, 17º e 19º parágrafos 1º, 2º e 3º do presente Estatuto; b) - admitir sócios efetivos e colaboradores “ad referendum” da Assembléia Geral; c) - aprovar o plano estratégico a ser desenvolvido pela Instituição; d) - avaliar os programas desenvolvidos pela Diretoria Executiva, a cada ano; e) - aprovar criação de filiais e escritórios no país e/ou no exterior; e, f) - apresentar as prestações de conta anuais da Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal para a sua aprovação.

Artigo 13º - Ao Diretor Executivo compete supervisionar os trabalhos da Secretaria da Instituição e representar a Instituição ativa e passivamente em Juízo ou fora dele, bem como nomear procuradores para fins especiais em nome da Instituição.

Artigo 14º - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos de três (3) em três (3) meses para avaliação da execução dos programas do exercício, bem como dos recursos orçamentários.

Artigo 15º - O Conselho Fiscal será escolhido entre membros dos diversos setores da sociedade, de ilibada reputação, podendo seus integrantes pertencer ou não ao Quadro de Sócios da Instituição, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de três (3) anos.

Artigo 16º - O Conselho Fiscal é o órgão da Instituição encarregado de fiscalizar e dar o parecer final nas contas apresentadas pelo Conselho Diretor.

Artigo 17º - Toda emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade para a Instituição, tais como, emissão de cheques e ordens de pagamento ou qualquer outra movimentação bancária, serão obrigatoriamente assinados pelo Diretor Executivo e um dos membros do Conselho Diretor, ou por dois (2) procuradores nomeados pelo Diretor Executivo em conjunto com um dos membros do Conselho Diretor, com poderes especiais, ou por procurador nomeado pelo Conselho Diretor juntamente com um (1) outro membro do referido Conselho, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 19.

Artigo 18º - Na forma do artigo 5º destes Estatutos Sociais, é vedado aos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal perceberem quaisquer remuneração, direta ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo que ocupam, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 19º - O Diretor Executivo é encarregado da gestão da Instituição e será contratado pelo Conselho Diretor, e, enquanto estiver no exercício do cargo, terá suspenso seu direito de sócio, se for o caso.

Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Executivo: a) - contratar e organizar o quadro administrativo necessário ao funcionamento da Instituição; b) - detalhar e executar em colaboração com os Coordenadores de Projetos, as metas estratégicas da Instituição conforme definido pelo Conselho Diretor; c) - criar e desenvolver novos campos de trabalho, contratando, inclusive, os serviços de terceiros para tais fins; e, d) - prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob sua execução, perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º - Competem ao Diretor Executivo os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta Bancária da Instituição.

Parágrafo 3º - Competem ainda ao Diretor Executivo assinar convênios e contratos relativos a programas e projetos a serem desenvolvidos pela Instituição. Todos esse atos serão praticados por delegação de poderes outorgados pelo Conselho Diretor.

Artigo 20º - Todo Sócio da Instituição que assumir a Coordenação de Projeto ou qualquer outra função remunerada terá, automaticamente, suspensos seus direitos de sócios, enquanto estiver ocupando tais cargos.

Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO

Artigo 21º - Os recursos e o patrimônio da Instituição provêm de contribuições dos sócios, de verbas a ele encaminhadas por instituições financiadoras de obras sociais e afins, bem como pela comercialização de que trata o artigo 3º, letra “h”, e, finalmente, de doações e subvenções. Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados no País para as finalidades as quais a Instituição se destina.

Capítulo V - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 22º - A Instituição entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos dois terços (2/3) dos sócios fundadores e efetivos presentes.

Artigo 23º - A mesma Assembléia que deliberar a liquidação ou dissolução da Instituição, indicará o liquidante e poderá determinar a destinação dos bens e patrimônio remanescentes a outra Instituição, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (C.N.A.S.), do Ministério do Bem Estar Social, sem prejuízo da liquidação que não se aterá, no atendimento do passivo, a qualquer prévia destinação.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24º - Os presentes Estatutos Sociais somente poderão sofrer alteração parcial ou geral por deliberação de dois terços (2/3) dos sócios fundadores e efetivos da Instituição, admitindo-se para este fim o voto por procuração escrita.

Rio de Janeiro - RJ, 28 de agosto de 2000.

Presidente da Assembléia
AMARO DOMINGUES

Visto:
ERNAN MAFRA CALDEIRA DE ANDRADA
O.A.B. RJ nº 4.390



 

Todos os direitos reservados ao Viva Rio. Este conteúdo só pode ser publicado ou retransmitido com a citação da fonte.